martes, 15 de julio de 2014

CASO PENAL XXXII

Reflexiones sobre un caso penal.
Capítulo XXXII (de no se cuantos)
CONTEÚDO DAS PROVAS

Doutores, infelizmente eu continuo sem patrocinador para uma causa que me defenda da brutal denunciação caluniosa. Penso que a minha incapacidade financeira não oferece suficiente crédito para que um advogado banque causa, no meu modesto entender, inquestionável no direito, na justiça e no mérito.
Fui condenado com fundamento em testemunhos falsos (facilmente demonstráveis), com fundamento em equívocos da promotora (facilmente demonstráveis) e um  número altamente significativo de irregularidades processuais.

O Processo segue por recurso de apelação no Colégio Recursal.
Se o recurso for observado com ânimo de justiça, entendo que a minha condição de “criminoso em primeiro grau” será revertida, mesmo que o recurso estranhamente não inclua o fato das testemunhas constarem com nome falso, nem cite a fraude das supostas provas escritas apresentadas.
Não obstante, temo que a demora “razoavel” do processo produza seus efeitos em tempo no que a minha saúde (infelizmente em estado acelerado de decadência) não possa ser revertida.

Quando o dentista tomou conhecimento da recomendação do Ministério Público para manter a sentença monocrática, o querelante teve a petulância de me abordar na rua para me ameaçar de mover um processo exigindo de mim indenização de 80 mil reais por danos econômicos e morais. Havia testemunhas, porem as testemunhas estavam sob controle do querelante.
Vivo momentos de aflição. Para atenuar a tensão, resolvi lhe enviar o presente e-mail. Confesso que a intenção é obter ajuda de quem sei me poderá ajudar legalmente.

Havendo interesse lhe envio mais dados.

Acusações que o querelante faz ao querelado:
No BO emitido em 21/11/2011 (fl. 13,14)
O querelante acusa um Suposto Ramon Rego de Araujo - brasileiro, tez branca e sexo ignorado, presente ao Plante e exibiu RG - nos seguintes termos:
“Informa a vítima que veio a sofrer injurias por parte do autor que sabe declinar o seu nome. Outrossim que o autor proferiu palavras ofensivas a sua moral diante da testemunha que estava sendo consultada e acalmou o autor que após sair do consultório autor desceu e ficou defronte ao seu consultório (calçada) proferindo palavras ofensivas a sua moral, tais como você é um péssimo profissional”, etc.”

Na INICIAL em 17/01/2011 (fl. 2)
O querelante apresenta queixa-crime contra Ramon Araujo Rego. Descreve corretamente o endereço e o CPF. Há um outro documento (CEW -70215334-ME) desconhecido do querelado.
A acusação é generica
Palavras ofensivas à moral (não especifica nenhuma palavra)

Na EMENDA em 16/02/2012 (fl. 142)
O querelado em cartório de 1ª. Vara civil proferiu palavras que foram ouvidas por pessoas que testemunharam o mesmo dizendo que o querelante comprou o juiz e a sua advogada que perdesse a ação e por isso não recebeu os R$ 500,00 (quinhentos reais)
O querelante foi acusado de roubo do dinheiro alheio.
O querelado anda com calhamaço de folhas abordando as pessoas na rua gritando o nome do querelante chamando-o de ladrão porque roubou o seu dinheiro.
O querelado fala alto e em bom som com o propósito de denegrir a imagem do querelante ofendendo a sua reputação
O querelante tem que se explicar pela vergonha que vem sofrendo.

As testemunhas relatam as seguintes acusações:

Flavio Pastorello:
“Filho da puta”
“Ele vai tomar no cu.”
Reinaldo Torres (sobrenome falso)
“Ele mostrava uma prótese que tava com ela no bolso.”
“Ele – o querelado- estava sendo roubado.”
Rosemeire Gons (sobrenome falso)
“Pedia socorro numa letra grande, que ele tinha colocado pregos na boca dele, que era para ajudar ele.”

Estas foram provas suficientes para desejar “indubitavelmente” a condena do querelado nos artigos 138, 139, 140?

Cada testemunha relata expressões que não se assemelham nem na forma nem no conteúdo. O fato foi um só, e só coincidem na essência de que o querelado falava em bom tom para quem quisesse ouvir. E parece que todos estavam surdos, pois não coincidem no que relatam do querelado nem com o que disse o querelante do querelado.

As testemunhas não tiveram qualquer preocupação em narrar o fato como o viram e sentiram, Não colocaram na narração expressões dos litigantes, mesmo afirmando que eles discutiam sempre.  Com a vênia de quem possa pensar diferente, eu penso que foram suspeitamente parciais em declarar algo que desabona ao querelado. Mesmo assim, penso que não haveria qualquer prova de ofensa se não tivesse a participação orientadora e indutiva da advogada do querelante.

Escreve o querelante na fl. 240: “Como se infere dos depoimentos colacionados aos autos, resta extreme de dúvidas a pratica, por parte do Querelado dos crimes de Calunia, Difamação e Injúria previstos nos artigos 138,139 e 140, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.”

Data vênia, Excelências,  estamos diante de um estranho caso pelo qual o arbitro decide o jogo conforme a conveniência, apito e sopro de uma das partes. A moderna tecnologia digital se faz presente para servir de auxilio ao tribunal de recursos, e a análise, que não deve demorar mais de 45 minutos (tempo aproximado das gravações que registra todo o jogo arbitrado), deve servir para conduzir um querelante mal intencionado ao real posto, que lhe compete pela prática do jogo sujo e anti- jogo desportivo.

O Concerto de Aranjuez foi escrito no ano de nascimento do ilustre e sofrido querelado. È composto de três movimentos: Alegro com espírito, apoiado por ritmo forte; Adagio, onde o querelado dialoga com outros instrumentos; um Alegro final gentil, seguida de uma breve coda.

 É uma obra com fortes raízes da música barroca, elaborada com sublime modernidade da música sinfônica clássica. Qualquer indicio rocambolesco atribuído a sua virtuosa essência por parte de qualquer mal intencionado querelante só pode ser obra do demo e jamais a devemos atribuir á obra, genialmente escrita com os olhos da alma do cego, desde a infância, Joaquin Rodrigo.